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[Blog · Alfândega, impostos e logística]

Logística internacional na Europa: como escolher armazém, operador logístico 3PL e modelo de reposiçãoLogística
na Europa

Vender na Europa não começa com a primeira campanha, mas com uma decisão menos visível: onde ficará a sua mercadoria e quem vai movimentá-la. O armazém, o operador logístico e o ritmo de reposição determinam os seus prazos de entrega, o seu fluxo de caixa e parte das suas obrigações aduaneiras e fiscais.

Leitura: 8 minutosAlfândega, impostos e logística

Em resumo. Uma marca brasileira ou latino-americana tem três opções principais: enviar cada pedido a partir do seu país, manter estoque em um armazém europeu operado por um operador logístico 3PL, ou combinar as duas. Se armazenar na UE, precisa decidir se a mercadoria é importada na chegada (com pagamento de direitos aduaneiros e IVA de importação) ou se permanece no regime de entreposto aduaneiro, que suspende esses pagamentos até que a mercadoria saia do entreposto para o mercado europeu. Para envios diretos ao consumidor de até 150 euros, existe o balcão único de importação (IOSS).

Três modelos logísticos para entrar na Europa

  • Envio direto do Brasil. Cada pedido viaja por courier internacional. Você não precisa de estoque na Europa, mas os prazos são longos e o cliente pode pagar cobranças na entrega se o IVA não tiver sido cobrado na venda.
  • Estoque em um armazém europeu com um 3PL. Você envia a mercadoria em lotes (contêiner ou carga aérea consolidada) e o operador recebe, armazena, separa pedidos e cuida das devoluções.
  • Modelo híbrido. Os itens de alto giro ficam na Europa e o restante é enviado sob demanda.

O que acontece com a sua mercadoria ao chegar à UE

As mercadorias vindas de fora da UE ficam em depósito temporário a partir do momento em que são apresentadas à alfândega. Segundo a Comissão Europeia, elas têm no máximo 90 dias para serem sujeitas a um regime aduaneiro ou reexportadas; caso contrário, as autoridades podem vendê-las ou destruí-las à custa de quem fez a declaração inicial.

  • Introdução em livre prática. Pagam-se os direitos aduaneiros e o IVA de importação.
  • Entreposto aduaneiro. A mercadoria fica em instalações autorizadas pela alfândega, sem pagamento de direitos nem de outros encargos enquanto permanecer lá. A Comissão indica que a armazenagem pode ser ilimitada, salvo riscos sanitários ou ambientais. Os direitos e impostos são pagos quando a mercadoria sai para o mercado europeu.

A Comissão distingue os entrepostos públicos, que qualquer pessoa pode utilizar, dos privados, reservados a um único titular autorizado. Para uma marca que está começando, um operador com entreposto público evita pedir a própria autorização, que exige estabelecimento na UE e apresentação de garantia.

Como escolher o seu operador logístico 3PL

  • Localização. O armazém fica perto do seu porto ou aeroporto de chegada e dos seus principais clientes?
  • Estatuto aduaneiro. Dispõe de depósito temporário ou entreposto aduaneiro autorizado?
  • Serviços. Recebimento, controle de qualidade, etiquetagem no idioma do país, separação de pedidos B2B e B2C, devoluções.
  • Tarifas. Preço por palete armazenado, por pedido separado e por devolução, além de mínimos mensais e custos de entrada e saída do contrato.

O modelo de reposição

A reposição define quanto estoque você envia e com que frequência. Três variáveis orientam a decisão: o prazo total de trânsito porta a porta (incluindo o desembaraço), o giro de cada item e o custo de imobilizar capital.

Lista de verificação

  1. Definir os seus canais de venda na Europa: distribuidores, varejistas, e-commerce ou uma combinação.
  2. Escolher o modelo: envio direto, estoque europeu ou híbrido.
  3. Obter o número EORI antes do primeiro desembaraço.
  4. Decidir entre introdução em livre prática ou entreposto aduaneiro conforme o giro previsto.
  5. Comparar pelo menos três operadores 3PL com o mesmo questionário.
  6. Calcular o estoque de segurança com o prazo real de reposição.
  7. Se vender diretamente ao consumidor em envios de até 150 euros, avaliar o IOSS com um intermediário estabelecido na UE.

Revisamos esses pontos na nossa etapa O Padrão e os colocamos em prática na etapa Instalar-se. Mais detalhes em Conformidade do produto.

Fontes: Comissão Europeia, entreposto aduaneiro · Comissão Europeia, depósito temporário · Revenue (administração tributária da Irlanda), balcão único de importação (IOSS).

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Perguntas
frequentes

Preciso de uma empresa na Europa para usar um entreposto aduaneiro?

Para ser titular da autorização, sim: é preciso estar estabelecido no território aduaneiro da UE. Você pode usar um entreposto público operado por um operador autorizado.

Posso vender diretamente a partir do entreposto aduaneiro?

A mercadoria precisa sair do entreposto e ser introduzida em livre prática, com pagamento de direitos e IVA, antes de ser entregue no mercado europeu.

O IOSS serve para qualquer produto?

Não. Aplica-se a envios com valor intrínseco de até 150 euros e não abrange produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Um vendedor de fora da UE precisa designar um intermediário estabelecido na UE.

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