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InstituiçõesCompradores europeus
[Trâmites]

Tudo
em ordem

Para vender na União Europeia, sua marca precisa de uma estrutura, um número de IVA, uma alfândega em ordem e produtos em conformidade. Coordenamos tudo, com advogados e especialistas nomeados no seu contrato.

EstruturaEmpresa ou importador
TributaçãoIVA e EORI
ProdutoNormas da UE por categoria
PrazoCerca de 6 meses
+ ULTRA · 01 · Empresa e tributaçãoTrâmites

Uma empresa
que pode
faturar

[01]Estrutura legal

Filial, sucursal ou importador: escolhemos o modelo conforme seu volume e seus canais de venda.

[02]Número EORI

Obrigatório para importar na União Europeia. Nós o solicitamos por você.

[03]IVA

Registro de IVA no país de importação. Para a venda on-line a consumidores finais, balcão único OSS ou IOSS.

[04]Contabilidade

Contador e declarações periódicas, com nossos parceiros.

[05]Contratos

Condições gerais de venda, contratos com distribuidores, agentes e lojas.

[06]Dados pessoais

Site, CRM e newsletter em conformidade com o RGPD.

+ ULTRA · 02 · AlfândegaImportação

Da sua
fábrica ao
distribuidor

ClassificaçãoCódigo tarifário de cada produtoDefine os direitos aduaneiros e os controles aplicáveis.
OrigemProva de origemNecessária para aproveitar as preferências dos acordos UE-Mercosul e UE-México.
ImportaçãoDeclaração aduaneiraCom um despachante parceiro, no porto ou aeroporto de chegada.
LogísticaArmazém na UERecebimento, estoque, separação de pedidos e reposição.
+ ULTRA · 03 · Conformidade do produtoNormas europeias

Um produto
que pode
ser vendido

Cada categoria tem suas regras. Estas são as principais para as marcas que acompanhamos.

CategoriaO que a UE exigeO que fazemos
Moda e têxtilEtiqueta de composição segundo o Regulamento (UE) 1007/2011, no idioma de cada país de venda. Substâncias restritas pelo REACH, como certos corantes azoicos.Revisão das etiquetas e, se necessário, testes em laboratório.
Beleza e cosméticosPessoa responsável estabelecida na UE, dossiê de informações do produto, relatório de segurança e notificação no portal CPNP antes da venda (Regulamento (CE) 1223/2009). Ingredientes na nomenclatura INCI.Coordenamos a pessoa responsável, o dossiê e a notificação com um parceiro especializado.
Acessórios e marroquinariaSegurança dos produtos (Regulamento (UE) 2023/988): um operador econômico estabelecido na UE, identificado no produto. Peles de espécies protegidas: licenças CITES.Verificação de materiais, rastreabilidade e licenças.
JoalheriaLimites de níquel, chumbo e cádmio fixados pelo REACH.Testes de materiais com laboratórios acreditados.
Outros setoresSegurança dos produtos (Regulamento (UE) 2023/988) e, conforme o produto, normas específicas: marcação CE, materiais em contato com alimentos (Regulamento (CE) 1935/2004), informação alimentar ao consumidor (Regulamento (UE) 1169/2011).Identificamos a regulamentação aplicável ao seu produto e coordenamos a sua conformidade com parceiros especializados.
+ ULTRA · 04 · Marca e embalagemProteger e rotular

Sua marca,
protegida

[01]Marca da UE

Registro junto ao EUIPO, válido nos 27 Estados-membros. Antes de qualquer apresentação pública.

[02]Segurança

Desde 13 de dezembro de 2024, todo produto vendido a consumidores na UE precisa de um operador econômico estabelecido na UE.

[03]Embalagens

O Regulamento (UE) 2025/40 sobre embalagens se aplica a partir de 12 de agosto de 2026. Adaptamos suas embalagens e sua rotulagem.

[04]Reciclagem

Registros de responsabilidade estendida do produtor em alguns países, por exemplo para embalagens e têxteis na França.

+ ULTRA · 05 · MétodoQuatro passos

Um só
interlocutor

Passo 01AuditoriaDurante a etapa Avaliar: a lista do que falta, produto por produto.
Passo 02PlanoCronograma e orçamento por escrito, antes de assinar.
Passo 03ExecuçãoAdvogados, contador, despachante e laboratório, nomeados no seu contrato.
Passo 04AcompanhamentoRenovações, declarações e mudanças de regulamentação.
+ ULTRA · 06 · Perguntas

Perguntas
frequentes

Preciso de uma empresa na UE?

Nem sempre. Para apresentar sua marca a compradores, não. Para vender, você precisa de um importador ou da sua própria estrutura. Recomendamos o modelo mais simples para o seu volume.

Quanto tempo leva?

Cerca de 6 meses para uma estrutura completa, na etapa Instalar-se. Alguns trâmites de produto, como os de cosméticos, são preparados em paralelo.

Quem assina os atos legais?

Advogados e profissionais habilitados, nomeados no seu contrato. Nós coordenamos e informamos você no seu idioma.

Meu produto precisa mudar?

Às vezes: um rótulo, uma composição, uma embalagem. A avaliação diz exatamente o que adaptar, antes de produzir para a Europa.

Informações gerais em setembro de 2026. Não constitui assessoria jurídica: as obrigações exatas dependem do seu produto e são confirmadas por nossos advogados.

+ ULTRA · Contato · Falemos30 minutos

Vamos falar
da sua entrada
na Europa

30 minutos para apresentar um caso concreto sobre o seu desafio. Em espanhol, português, francês ou inglês.

Esferas espelhadas em um backstage de evento