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Incoterms 2020: qual escolher para vender a compradores europeus (EXW, FCA, DAP ou DDP)Incoterms 2020
para a Europa

Quando um comprador europeu pede uma cotação, a primeira pergunta não é o preço, mas o Incoterm. Essa regra de três letras define onde você entrega a mercadoria, em que momento o risco passa ao comprador e quem paga o frete, os trâmites aduaneiros e os impostos.

Leitura: 8 minutosAlfândega, impostos e logística

Em resumo. Os Incoterms 2020 são 11 regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC): 7 servem para qualquer modo de transporte e 4 apenas para transporte marítimo e fluvial. Para uma marca latino-americana que começa na Europa, quatro regras cobrem quase todos os casos: EXW, FCA, DAP e DDP. EXW e FCA deixam o transporte internacional com o comprador; DAP e DDP deixam com você até o destino. No DDP, você também assume o desembaraço de importação na UE, as tarifas e o IVA de importação.

As quatro regras que você precisa dominar

  • EXW (Na origem). Você coloca a mercadoria à disposição do comprador no seu estabelecimento. O comprador organiza todo o resto, inclusive o desembaraço de exportação no seu país. Exige pouco de você, mas se o comprador conduzir mal a exportação, você perde o controle dos documentos.
  • FCA (Livre no transportador). Você entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador e faz o desembaraço de exportação. Na revisão 2020, a ICC criou uma opção para o transporte marítimo: as partes podem combinar que o comprador instrua o transportador a emitir ao vendedor um conhecimento de embarque com anotação «a bordo», útil quando o pagamento é por carta de crédito.
  • DAP (Entregue no local). Você organiza e paga o transporte até o local combinado na Europa. O comprador descarrega, faz o desembaraço de importação e paga tarifas e IVA.
  • DDP (Entregue com direitos pagos). Você assume tudo até o destino, inclusive o desembaraço de importação, as tarifas e o IVA de importação.

Como escolher conforme seu modelo comercial

Você vende para um importador ou distribuidor experiente. O FCA costuma ser o melhor equilíbrio. Você controla sua exportação e seus documentos, e o comprador usa o próprio agente de cargas, muitas vezes com fretes melhores na rota dele.

Você vende para um comprador pequeno ou um varejista. O DAP permite oferecer um preço posto na Europa sem assumir a importação. Sua cotação deve incluir o frete, o seguro se você contratar e uma margem para imprevistos logísticos.

Você quer oferecer uma experiência «porta a porta». O DDP elimina quase todo o trabalho do comprador, mas exige que você atue como importador na UE. Para apresentar declarações aduaneiras na UE, você precisa de um número EORI, que uma empresa sem estabelecimento na UE solicita no país da sua primeira operação aduaneira. Além disso, pagar o IVA de importação sem conseguir recuperá-lo transforma esse imposto em custo: verifique com um consultor fiscal do país de destino suas obrigações antes de aceitar o DDP.

O Incoterm também muda o valor aduaneiro

Na UE, o valor aduaneiro inclui os custos de transporte e seguro até o local de entrada da mercadoria no território aduaneiro da União, conforme o artigo 71 do Código Aduaneiro da União. Se você vende em EXW ou FCA, o importador somará esses custos ao seu preço para calcular as tarifas. Se vende em DAP ou DDP, o transporte após a entrada na UE pode ser excluído quando discriminado separadamente. Discrimine sempre o frete na sua fatura.

Sua lista de verificação

  1. Identificar o perfil do comprador: importador experiente, distribuidor ou varejista.
  2. Escolher a regra conforme quem controla melhor o transporte e a alfândega em cada trecho.
  3. Indicar no contrato e na fatura a regra, o local exato e a versão: por exemplo, «FCA Porto de Santos, Incoterms 2020».
  4. Calcular o preço com todos os custos a seu cargo até o ponto de entrega.
  5. Discriminar na fatura o frete e o seguro.
  6. Se escolher o DDP, obter o número EORI e validar suas obrigações de IVA antes do primeiro embarque.
  7. Verificar se o seu seguro de carga cobre o trecho em que você assume o risco.

Revisamos esses pontos na nossa etapa O Padrão e os colocamos em prática na etapa Instalar-se. Mais detalhes em Conformidade do produto.

Fontes: Câmara de Comércio Internacional, Incoterms 2020 · Comissão Europeia, número EORI · EUR-Lex, Regulamento (UE) n.º 952/2013, Código Aduaneiro da União.

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Perguntas
frequentes

Posso usar FOB ou CIF para um embarque em contêiner?

FOB, CFR e CIF são regras apenas para transporte marítimo e fluvial. Para contêineres entregues em um terminal, a ICC orienta para regras multimodais como FCA, CPT ou CIP.

Quem paga o IVA de importação no DAP?

O comprador, que faz o desembaraço de importação. No DDP, o vendedor.

O Incoterm define quando a propriedade é transferida?

Não. O Incoterm regula a entrega, o risco e os custos. A propriedade e o pagamento são definidos no contrato de compra e venda.

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