Em resumo. A loja própria dá a você controle do preço, da imagem e dos dados dos clientes, mas você assume o tráfego, a logística e a conformidade. As plataformas oferecem visibilidade imediata em troca de comissões e de menos controle. Nos dois modelos, o consumidor europeu tem 14 dias para desistir sem justificativa, seus produtos precisam de um operador econômico responsável estabelecido na UE e, desde 1º de julho de 2026, as remessas de baixo valor vindas de fora da UE pagam um imposto de importação.
Loja própria: controle total, esforço total
Com a sua própria loja online, você define o preço, conta a história da marca do seu jeito e mantém o relacionamento com o cliente.
A contrapartida é clara: você precisa gerar tráfego (publicidade, conteúdo, redes sociais), organizar entregas e devoluções em vários países, atender o cliente no idioma dele e assumir sozinho todas as obrigações legais do vendedor.
Plataformas: visibilidade em troca de margem
As plataformas de moda e os grandes marketplaces concentram um público que a sua loja levaria anos para construir. Em troca, cobram comissões, impõem suas condições e padrões e, muitas vezes, a própria política de devolução. Você divide a vitrine com outras marcas e perde parte das informações sobre os seus clientes.
Para uma marca latino-americana, uma estratégia frequente é combinar: uma ou duas plataformas selecionadas para ganhar visibilidade e a loja própria para construir marca e margem.
As regras que valem para todos
Direito de arrependimento. Segundo a Diretiva 2011/83/UE, o consumidor tem 14 dias para desistir de um contrato a distância sem dar nenhuma justificativa. Na venda de bens, o prazo começa no dia em que o consumidor toma posse física do produto. Se você não informar o consumidor sobre esse direito, o prazo é prorrogado por 12 meses. Você deve reembolsar o cliente em até 14 dias após tomar conhecimento da decisão dele. O consumidor só arca com o custo direto da devolução se você o tiver informado antes da compra; caso contrário, o custo é seu.
Informação pré-contratual. Antes da compra, você deve indicar as condições, o prazo e o procedimento para desistir, e quem paga a devolução.
Segurança dos produtos. O Regulamento (UE) 2023/988, aplicável desde 13 de dezembro de 2024, abrange também os produtos vendidos online. Para cada produto deve existir um operador econômico responsável estabelecido na UE: fabricante, importador, representante autorizado ou prestador de serviços de logística.
IVA e alfândega. Para remessas de valor até 150 euros, o balcão único de importação (IOSS) permite cobrar o IVA no momento da venda. Além disso, de 1º de julho de 2026 até 1º de julho de 2028, a UE aplica um imposto de importação temporário de 3 euros por item nas remessas de baixo valor (até 150 euros) vendidas a distância de fora da UE. O cálculo é feito por categoria tarifária, não por quantidade: cinco camisetas contam como um item, uma camiseta e um relógio como dois.
Lista de verificação
- Definir o papel de cada canal: loja própria para marca e margem, plataformas para visibilidade.
- Calcular o preço final com comissões, IVA, imposto de importação e custo de devoluções.
- Redigir condições de venda com o direito de arrependimento de 14 dias e a divisão do custo de devolução.
- Designar um operador econômico responsável estabelecido na UE para cada produto.
- Decidir se vai se registrar no IOSS para as remessas de até 150 euros.
- Organizar a logística de devoluções antes de lançar as vendas.
- Manter preços coerentes entre a loja própria e as plataformas.
- Revisar a cada trimestre a rentabilidade real de cada canal.
Revisamos esses pontos na nossa etapa O Padrão e os colocamos em prática na etapa Instalar-se. Mais detalhes em Conformidade do produto.
Fontes: EUR-Lex, Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores · Comissão Europeia, imposto temporário sobre importações de baixo valor · Access2Markets, Regulamento geral de segurança dos produtos.
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Duas semanas para saber, com um parecer por escrito.
