Em resumo. O Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos, chamado GPSR, se aplica desde 13 de dezembro de 2024. Ele exige que todo produto de consumo vendido na UE tenha um operador econômico responsável estabelecido na UE, que o produto seja rastreável e identificável e que as informações de segurança estejam no idioma do país de venda. Também vale para as vendas online.
A quais produtos se aplica
O GPSR cobre os produtos de consumo não alimentares. É o marco principal para produtos que não têm legislação europeia específica, como roupas, calçados, marroquinaria, joias ou decoração. Para produtos com legislação própria, como cosméticos ou brinquedos, ele se aplica aos aspectos que essa legislação não cobre.
Obrigação 1: um operador econômico na UE
Um produto só pode ser comercializado na UE se um operador econômico estabelecido na UE for responsável por ele perante as autoridades. Pode ser:
- o fabricante, se estiver estabelecido na UE;
- o importador;
- um representante autorizado, designado por escrito pelo fabricante;
- um prestador de serviços de logística (fulfilment), quando não houver nenhum dos anteriores.
O nome e os contatos desse responsável devem constar do produto, da embalagem, do pacote ou de um documento que o acompanhe. Para uma marca brasileira que vende sem importador europeu, designar esse responsável é a primeira tarefa.
Obrigação 2: identificação e rastreabilidade
- Um número de tipo, lote ou série que permita identificar o produto.
- O nome, a marca e o endereço postal e eletrônico do fabricante.
- As instruções e advertências de segurança em um idioma facilmente compreensível para o consumidor do país de venda.
Obrigação 3: análise de riscos e documentação técnica
O fabricante deve realizar uma análise interna dos riscos do produto antes de comercializá-lo e conservar uma documentação técnica durante dez anos. Para uma peça de roupa: materiais, substâncias, cordões em roupa infantil, peças pequenas. Para joias: metais, alergênicos, fechos. Essa documentação deve poder ser entregue às autoridades se solicitada.
Obrigação 4: venda online
Se você vende online a consumidores da UE, cada página de produto deve mostrar: nome e contatos do fabricante e do responsável na UE, a identificação do produto, uma imagem e as advertências de segurança. Os marketplaces verificam essas informações e podem retirar produtos que não as tenham.
Obrigação 5: acidentes e recolhimentos
Se um produto causar um acidente grave ou apresentar risco, o operador deve informar as autoridades pelo portal Safety Business Gateway e, se necessário, retirar ou recolher o produto. Os alertas públicos são publicados no Safety Gate, o sistema europeu de alerta rápido.
O que o GPSR não substitui
- REACH para substâncias químicas restritas (corantes azoicos, níquel, chumbo, cádmio).
- A etiquetagem têxtil do Regulamento (UE) 1007/2011.
- O Regulamento de cosméticos (CE) 1223/2009.
Sua lista de verificação
- Defina quem será seu operador econômico na UE.
- Inclua número de lote ou modelo e contatos no produto ou na embalagem.
- Traduza advertências e instruções para os idiomas dos seus mercados.
- Redija sua análise de riscos e reúna a documentação técnica.
- Complete suas páginas de produto online.
- Prepare um procedimento simples para incidentes e recolhimentos.
Revisamos esses pontos na nossa etapa Avaliar e os implementamos na etapa Instalar-se. Mais detalhes em Conformidade do produto.
Fontes: Regulamento (UE) 2023/988 (EUR-Lex) · Access2Markets, o regulamento GPSR.
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