Em resumo. A Diretiva 2011/7/UE define o quadro comum contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. Sem data de pagamento no contrato, o prazo é de 30 dias corridos. O prazo acordado entre empresas não deve ultrapassar 60 dias corridos, salvo acordo expresso que não seja abusivo. Em caso de atraso, você tem direito a juros de mora e a pelo menos 40 euros pelos custos de cobrança. Cada país pode ser mais rigoroso.
O que diz a lei europeia
A diretiva protege o fornecedor contra os atrasos. Os pontos principais:
- Prazo padrão. Sem data de pagamento no contrato, os juros correm a partir de 30 dias corridos após o recebimento da fatura ou da mercadoria.
- Prazo máximo acordado. Entre empresas, o prazo fixado no contrato não deve exceder 60 dias corridos, salvo acordo expresso em contrário que não seja manifestamente abusivo para você.
- Juros de mora. A taxa legal é a taxa de referência acrescida de pelo menos oito pontos percentuais. Na zona do euro, a taxa de referência é a do Banco Central Europeu.
- Indenização pelos custos de cobrança. Você pode exigir um valor fixo mínimo de 40 euros, sem necessidade de lembrete.
- Cláusulas abusivas. Uma cláusula que exclua os juros de mora é considerada manifestamente abusiva.
- Reserva de propriedade. Você mantém a propriedade da mercadoria até o pagamento integral se a cláusula tiver sido acordada expressamente antes da entrega.
As regras nacionais contam
A diretiva é um mínimo. Cada Estado-membro a incorpora ao seu direito e pode ser mais exigente. Na Espanha, desde a reforma da Lei 3/2004 pela Lei 15/2010, o prazo acordado entre empresas não pode ultrapassar 60 dias corridos. Antes de assinar, verifique a lei aplicável e as regras do país do seu comprador.
Adiantamento e prazo: como negociar
As lojas e os distribuidores europeus costumam pedir prazo de pagamento. Três fórmulas para equilibrar risco e relação comercial:
- Adiantamento parcial. Uma porcentagem na confirmação do pedido e o saldo antes do embarque ou na entrega. É comum em primeiros pedidos e em produção sob encomenda.
- Pagamento a prazo com garantia. Você concede 30 ou 60 dias em troca de uma garantia: seguro de crédito, garantia bancária ou carta de crédito.
- Prazos progressivos. Comece com adiantamento e amplie o prazo quando o comprador tiver pago vários pedidos em dia.
Os meios de pagamento mais seguros
- Transferência antecipada. O risco é nulo para você, mas exige confiança do comprador.
- Carta de crédito (crédito documentário). O banco do comprador se compromete a pagar se você apresentar os documentos exigidos dentro do prazo. Normalmente segue as regras UCP 600 da Câmara de Comércio Internacional.
- Seguro de crédito à exportação. Cobre a inadimplência de compradores aprovados pela seguradora e permite oferecer prazo com menos risco.
Lista de verificação
- Verificar a solvência do comprador antes do primeiro pedido.
- Fixar por escrito a data de pagamento, a moeda e o meio de pagamento.
- Respeitar o prazo máximo legal do país do comprador.
- Incluir nas suas condições gerais os juros de mora e a indenização de 40 euros.
- Acrescentar uma cláusula de reserva de propriedade, aceita antes da entrega.
- Pedir adiantamento ou garantia nos primeiros pedidos.
- Emitir a fatura sem demora e com todos os dados obrigatórios.
- Acompanhar cada vencimento e cobrar desde o primeiro dia de atraso.
Revisamos esses pontos na nossa etapa O Padrão e os colocamos em prática na etapa Instalar-se. Mais detalhes em Conformidade do produto.
Fontes: EUR-Lex, Diretiva 2011/7/UE que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais · BOE, Lei 15/2010 que modifica a Lei 3/2004 de luta contra a morosidade nas operações comerciais.
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